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A INTEGRAÇÃO DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO COM A NORMA REGULAMENTADORA 23 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO.

A INTEGRAÇÃO DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO COM A NORMA REGULAMENTADORA 23 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO.

Prof. Me. Demétrio M. Moreira
Especialista em Engenharia de Prevenção Contra Incêndio

Introdução

A segurança contra incêndio não deve ser compreendida apenas como uma obrigação documental destinada à obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros — AVCB ou do Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros — CLCB. Trata-se de um sistema integrado de prevenção, proteção, preparação e resposta, que envolve requisitos construtivos, equipamentos, procedimentos, manutenção, treinamento e responsabilidades permanentes.

No Estado de São Paulo, esse sistema é formado principalmente pela Lei Complementar a Constituição Estadual nº 1.257/2015, pelo Decreto Estadual nº 69.118/2024, pelas Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) e, nos ambientes de trabalho, pela Norma Regulamentadora nº 23 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

Essas normas não atuam isoladamente, ao contrário, complementam-se para estabelecer o que deve ser protegido, quais medidas são exigidas, como essas medidas devem ser dimensionadas e quais procedimentos precisam ser adotados pelas organizações, proprietários, usuários, responsáveis técnicos e trabalhadores.

O Decreto Estadual nº 69.118, publicado em 9 de dezembro de 2024, instituiu o atual Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo, revogando expressamente o Decreto Estadual nº 63.911/2018.

Entre os principais objetivos do regulamento estão:

  • proteger prioritariamente a vida dos ocupantes;
  • prevenir o surgimento do incêndio;
  • dificultar sua propagação;
  • proporcionar meios mínimos para controle e extinção;
  • reduzir danos ao meio ambiente e ao patrimônio;
  • promover uma cultura de prevenção contra incêndios.

O decreto aplica-se às edificações e áreas de risco localizadas no Estado de São Paulo, especialmente nas situações de construção, reforma com alteração de leiaute, mudança de ocupação ou uso, ampliação da área construída, aumento da altura e regularização da edificação.

Portanto, a análise da segurança contra incêndio não deve ocorrer somente quando o imóvel é construído, uma edificação já existente pode precisar de nova avaliação sempre que houver mudanças capazes de alterar seu risco, sua ocupação, sua população, sua carga de incêndio ou as medidas anteriormente aprovadas.

A classificação da edificação determina as exigências

O Decreto Estadual nº 69.118/2024 classifica as edificações e áreas de risco considerando, entre outros fatores:

  • a ocupação ou atividade desenvolvida;
  • a área construída;
  • a altura da edificação;
  • a carga de incêndio;
  • a quantidade e as características dos ocupantes;
  • a existência de riscos específicos;
  • o armazenamento de materiais inflamáveis, combustíveis ou perigosos.

A partir dessa classificação, as tabelas do Anexo A do regulamento indicam as medidas de segurança obrigatórias para cada situação. Entre elas podem estar saídas de emergência, iluminação e sinalização de emergência, extintores, hidrantes, alarme, detecção, chuveiros automáticos, compartimentação, controle de fumaça, segurança estrutural, brigada de incêndio e gerenciamento de risco de incêndio.

O regulamento determina que cada medida indicada nas tabelas deve obedecer aos parâmetros estabelecidos na Instrução Técnica correspondente. Também determina que riscos específicos, ainda que não estejam completamente representados nas tabelas gerais, sejam avaliados conforme as respectivas Instruções Técnicas.

Isso significa que a simples identificação da medida exigida não é suficiente, é necessário saber como dimensioná-la, instalá-la, testá-la, inspecioná-la e mantê-la corretamente.

A aplicabilidade da NR 23 nos ambientes de trabalho

A NR 23 estabelece medidas de prevenção contra incêndios nos estabelecimentos e locais de trabalho, sua redação atual determina expressamente que toda organização deve adotar medidas de prevenção em conformidade com a legislação estadual e, quando aplicável, de maneira complementar, com as Normas Brasileiras Regulamentares (NBR/ABNT).

Esse dispositivo estabelece uma conexão direta entre a legislação trabalhista federal e os regulamentos estaduais de segurança contra incêndio.

No Estado de São Paulo, cumprir a NR 23 significa também observar:

  • a Lei Complementar Estadual nº 1.257/2015;
  • o Decreto Estadual nº 69.118/2024;
  • as Instruções Técnicas do CBPMESP;
  • as Normas Brasileiras Regulamentares (NBR/ABNT);
  • os requisitos do processo de licenciamento da edificação.

A NR 23 também exige que todos os trabalhadores recebam informações sobre:

  • utilização dos equipamentos de combate a incêndio;
  • procedimentos de resposta aos cenários de emergência;
  • evacuação segura dos locais de trabalho;
  • dispositivos de alarme existentes.

Além disso, os locais de trabalho devem possuir saídas em número suficiente e dispostas de maneira que permitam o abandono rápido e seguro, as saídas, aberturas e vias de passagem devem estar identificadas, sinalizadas e permanentemente desobstruídas. Durante a jornada de trabalho, nenhuma saída de emergência pode permanecer fechada à chave ou presa de maneira que impeça sua abertura pelo interior.

Dessa forma, a NR 23 não se limita à existência de extintores, ela envolve informação, treinamento, organização, evacuação, sinalização, manutenção das rotas de fuga e preparação dos trabalhadores para situações de emergência.

A importância das Instruções Técnicas do CBPMESP

As Instruções Técnicas são documentos elaborados pelo Corpo de Bombeiros que regulamentam procedimentos administrativos e estabelecem os critérios técnicos das medidas de segurança contra incêndio.

A própria Lei Complementar Estadual nº 1.257/2015 estabelece que as medidas de segurança aplicáveis à construção, reforma, mudança de ocupação, ampliação, aumento de altura e regularização devem ser disciplinadas pelas Instruções Técnicas, que integram o Regulamento de Segurança Contra Incêndio do Estado de São Paulo.

Na prática, as Instruções Técnicas transformam as exigências gerais do decreto em parâmetros aplicáveis aos projetos e às edificações.

Enquanto o decreto estabelece, por exemplo, que determinada ocupação precisa possuir saídas de emergência, a Instrução Técnica correspondente apresenta critérios como:

  • quantidade e largura das saídas;
  • distâncias máximas a percorrer;
  • características das escadas;
  • sentido de abertura das portas;
  • barras antipânico;
  • condições do nível de descarga;
  • dimensionamento em função da população;
  • proteção das rotas contra fumaça e calor.

O mesmo ocorre com extintores, hidrantes, chuveiros automáticos, iluminação de emergência, sinalização, brigada de incêndio, plano de emergência, controle de fumaça e demais sistemas.

Assim, pode-se resumir a integração normativa da seguinte maneira:

O decreto determina quais medidas são exigidas; as Instruções Técnicas estabelecem como essas medidas devem ser projetadas e executadas; e a NR 23 exige que a organização integre essas medidas à proteção dos trabalhadores e à rotina do ambiente de trabalho.

Outra característica importante das Instruções Técnicas é a possibilidade de atualização diante do surgimento de novos riscos, tecnologias, materiais e processos construtivos.

O próprio Decreto Estadual nº 69.118/2024 determina que as edições e reedições das Instruções Técnicas sejam submetidas à consulta pública por período mínimo de 30 dias.

Um exemplo recente foi a proposta de atualização da IT 41, relacionada à inspeção visual das instalações elétricas de baixa tensão, para incorporar requisitos voltados aos sistemas de alimentação de veículos elétricos. O CBPMESP também informou a necessidade de estudos e possíveis atualizações em instruções relacionadas à segurança estrutural, ao controle de fumaça, aos chuveiros automáticos e às edificações existentes.

Esse processo demonstra que a regulamentação de segurança contra incêndio não é estática. Ela precisa acompanhar mudanças como:

  • veículos elétricos e estações de recarga;
  • novos sistemas construtivos;
  • fachadas e revestimentos combustíveis;
  • baterias de íons de lítio;
  • sistemas fotovoltaicos;
  • armazenamento de energia;
  • automação predial;
  • alterações nos processos industriais;
  • novos materiais e formas de ocupação.

Por essa razão, responsáveis técnicos, proprietários, síndicos, administradores e profissionais de segurança devem acompanhar constantemente as atualizações normativas.

AVCB e CLCB não substituem a gestão permanente

Um erro recorrente é considerar que a existência de um AVCB ou CLCB válido significa que a edificação permanecerá automaticamente segura durante todo o prazo de validade do documento.

O licenciamento comprova que, no momento da análise documental ou da vistoria, foram demonstradas as condições exigidas para aquela edificação. Entretanto, a segurança depende da conservação permanente das medidas implantadas.

O Decreto nº 69.118/2024 determina que a verificação realizada pelo Corpo de Bombeiros ocorre de forma visual e por amostragem. O CBPMESP não assume a responsabilidade pela instalação, pelo comissionamento, pelos testes, pela manutenção ou pela utilização inadequada dos sistemas. Essas responsabilidades permanecem com os responsáveis técnicos, responsáveis pela obra, proprietários e usuários.

A Lei Complementar nº 1.257/2015 também estabelece que o proprietário ou responsável pelo uso deve manter as medidas de segurança em condições de utilização e providenciar sua adequada manutenção, sem prejuízo das responsabilidades civis e penais aplicáveis.

Portanto, depois da emissão da licença, devem continuar sendo realizadas ações como:

  • inspeções periódicas;
  • manutenção dos equipamentos e sistemas;
  • testes de iluminação, alarme e detecção;
  • verificação dos extintores e hidrantes;
  • controle das rotas e saídas de emergência;
  • treinamento e atualização das equipes;
  • exercícios simulados de abandono;
  • revisão do plano de emergência;
  • controle das fontes de ignição;
  • atualização do projeto quando houver alterações na edificação.

A licença deve ser vista como parte de um processo de gestão, e não como o encerramento das responsabilidades.

Integração com o gerenciamento de riscos ocupacionais

Nos ambientes de trabalho, a prevenção contra incêndio também deve estar integrada ao gerenciamento de riscos ocupacionais da organização.

Os perigos relacionados ao incêndio podem estar associados a:

  • instalações elétricas inadequadas;
  • trabalhos a quente;
  • armazenamento de inflamáveis;
  • vazamentos de gases;
  • processos com geração de calor;
  • produtos químicos incompatíveis;
  • obstrução das saídas;
  • ausência de manutenção;
  • falhas de treinamento;
  • alteração de leiaute sem avaliação prévia;
  • inexistência de procedimentos de emergência.

A organização deve reconhecer esses perigos, avaliar os riscos, definir controles e estabelecer procedimentos de resposta. A documentação trabalhista não substitui o projeto e o licenciamento do Corpo de Bombeiros, assim como o AVCB ou o CLCB não substitui o gerenciamento dos riscos existentes nas atividades laborais.

A conformidade efetiva surge da integração entre engenharia, segurança do trabalho, manutenção, gestão de emergências e capacitação das pessoas.

Responsabilidades e consequências do descumprimento

A segurança contra incêndio é apresentada pela Lei Complementar nº 1.257/2015 como dever do Estado, direito e responsabilidade de todos. A legislação distribui responsabilidades entre o poder público, proprietários, responsáveis pelo uso, responsáveis por obras e profissionais técnicos.

O descumprimento da lei, do decreto ou das Instruções Técnicas constitui infração administrativa. O CBPMESP pode aplicar advertência, multa e cassação da licença. Em situações de risco iminente à vida ou à integridade física, também podem ser adotadas medidas cautelares, como a suspensão da licença e a interdição temporária total ou parcial da edificação.

As consequências podem ainda ultrapassar a esfera administrativa, gerando:

  • responsabilidade civil pelos danos;
  • responsabilidade trabalhista;
  • responsabilidade contratual;
  • repercussões perante seguradoras;
  • responsabilidade profissional;
  • responsabilização criminal, conforme as circunstâncias;
  • paralisação ou interdição da atividade.

Por isso, a regularização documental deve ser acompanhada de uma gestão técnica contínua, capaz de demonstrar manutenção, inspeção, treinamento e controle dos riscos.

Conclusão

A aplicação conjunta do Decreto Estadual nº 69.118/2024, da NR 23 e das Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros forma a base da segurança contra incêndio nas edificações e nos ambientes de trabalho do Estado de São Paulo.

O decreto classifica as edificações, define responsabilidades e estabelece as medidas de proteção obrigatórias. As Instruções Técnicas apresentam os critérios de projeto, instalação, dimensionamento e funcionamento dessas medidas. A NR 23, por sua vez, determina que as organizações cumpram a legislação estadual e garantam informação, preparação e condições seguras de abandono aos trabalhadores.

A verdadeira segurança contra incêndio não está apenas na presença de equipamentos ou na validade de uma licença. Ela está na capacidade de prevenir o início do incêndio, detectar rapidamente uma ocorrência, controlar sua propagação, proteger as rotas de fuga, orientar os ocupantes e manter todos os sistemas em condições efetivas de funcionamento.

Mais do que cumprir uma exigência legal, investir em segurança contra incêndio significa proteger vidas, preservar patrimônios, reduzir impactos ambientais e assegurar a continuidade das atividades.

Referências normativas

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 23 — Proteção Contra Incêndios, redação dada pela Portaria MTP nº 2.769/2022.

SÃO PAULO. Lei Complementar Estadual nº 1.257, de 6 de janeiro de 2015. Institui o Código Estadual de Proteção Contra Incêndios e Emergências.

SÃO PAULO. Decreto Estadual nº 69.118, de 9 de dezembro de 2024. Institui o Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo.

CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO. Instruções Técnicas de Segurança Contra Incêndio e atos normativos complementares.

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