MEDIDAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS COM PRESENÇA DE INFLAMÁVEIS
Autor: Prof. Me. Demétrio Moreira
Especialista em Engenharia de Prevenção Contra Incêndio
Resumo
Os trabalhos realizados em espaços confinados representam uma das atividades de maior risco na área de Segurança e Saúde no Trabalho, especialmente quando há presença ou potencial presença de substâncias inflamáveis. Incêndios e explosões em espaços confinados frequentemente resultam em acidentes graves e fatais, exigindo rigoroso gerenciamento de riscos, monitoramento atmosférico e adoção de medidas preventivas específicas. Este artigo analisa as principais medidas de segurança contra incêndio aplicáveis aos trabalhos em espaços confinados com inflamáveis, considerando os requisitos da Norma Regulamentadora nº 33 (NR 33), atualizada pela Portaria MTP nº 1.690/2022.
Palavras-chave: Espaço confinado; Inflamáveis; Incêndio; Explosão; NR 33; Segurança do Trabalho.
- Introdução
Os espaços confinados são ambientes que apresentam características particulares capazes de potencializar riscos ocupacionais, especialmente aqueles relacionados à atmosfera perigosa. Segundo a NR 33, considera-se espaço confinado qualquer ambiente não projetado para ocupação humana contínua, com meios limitados de entrada e saída e onde exista ou possa existir atmosfera perigosa (BRASIL, 2022). (LegisWeb)
Entre os diversos riscos presentes nesses ambientes, os incêndios e explosões ocupam posição de destaque devido ao potencial de causar múltiplas fatalidades em um único evento. A presença de vapores inflamáveis, gases combustíveis ou poeiras explosivas, associada à existência de fontes de ignição, cria condições favoráveis para acidentes de grandes proporções.
- Atmosferas Inflamáveis em Espaços Confinados
A NR 33 define atmosfera perigosa como aquela que apresenta deficiência ou enriquecimento de oxigênio, contaminantes capazes de causar danos à saúde ou condições que caracterizem atmosfera explosiva (BRASIL, 2022). (LegisWeb)
Em ambientes industriais, as atmosferas inflamáveis podem ser encontradas em:
- Tanques de combustíveis;
- Reservatórios de solventes;
- Reatores químicos;
- Tubulações de hidrocarbonetos;
- Galerias subterrâneas;
- Silos e equipamentos de armazenamento de materiais combustíveis.
Nessas situações, a simples presença de uma fonte de ignição pode desencadear incêndios ou explosões com consequências severas para trabalhadores, instalações e meio ambiente.
- Gerenciamento de Riscos e Prevenção de Incêndios
A atualização da NR 33 promoveu maior integração com o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), previsto na NR 01, exigindo que os perigos sejam identificados, avaliados e controlados antes do início das atividades (BRASIL, 2022). (Innova Safety)
Entre as principais medidas preventivas destacam-se:
3.1 Monitoramento Atmosférico
O monitoramento atmosférico constitui uma das principais barreiras de prevenção contra incêndios e explosões. Antes da entrada e durante toda a permanência dos trabalhadores, devem ser avaliados:
- Teor de oxigênio;
- Concentração de gases inflamáveis;
- Presença de contaminantes tóxicos.
A utilização de detectores multigás calibrados permite identificar alterações atmosféricas capazes de comprometer a segurança da atividade.
3.2 Ventilação e Desgaseificação
A ventilação mecânica tem como finalidade reduzir a concentração de vapores inflamáveis e promover a renovação do ar interno. Em tanques e recipientes que armazenaram combustíveis ou solventes, deve ser realizada limpeza prévia, drenagem dos resíduos e procedimentos de desgaseificação antes da emissão da Permissão de Entrada e Trabalho (PET).
3.3 Controle de Fontes de Ignição
O controle das fontes de ignição é essencial para evitar a combustão de atmosferas inflamáveis. Devem ser eliminadas ou controladas:
- Chamas abertas;
- Faíscas mecânicas;
- Arcos elétricos;
- Equipamentos não certificados;
- Descargas eletrostáticas;
- Superfícies aquecidas.
Quando houver possibilidade de formação de atmosfera explosiva, os equipamentos utilizados devem possuir certificação adequada para áreas classificadas.
- Permissão de Entrada e Trabalho (PET)
A Permissão de Entrada e Trabalho constitui documento obrigatório para a realização de atividades em espaços confinados. Conforme a NR 33, a PET deve contemplar os perigos identificados, as medidas de controle adotadas, os responsáveis pela atividade e os procedimentos de emergência aplicáveis (BRASIL, 2022). (LegisWeb)
No caso específico de ambientes com inflamáveis, a PET deve incluir:
- Resultados das medições atmosféricas;
- Procedimentos de ventilação;
- Controle de fontes de ignição;
- Equipamentos autorizados para uso;
- Plano de resposta a emergências.
- Trabalhos a Quente em Espaços Confinados
Atividades como soldagem, corte, esmerilhamento e aquecimento representam riscos adicionais quando executadas em espaços confinados. A geração de faíscas e calor pode provocar a ignição de vapores inflamáveis remanescentes no ambiente.
Por essa razão, os trabalhos a quente somente devem ser autorizados após avaliação criteriosa da atmosfera interna, implementação de ventilação contínua e confirmação da inexistência de condições explosivas. Além disso, deve ser mantido monitoramento permanente durante toda a execução da atividade.
- Emergência e Resgate
A NR 33 determina que a organização disponha de serviços de emergência e salvamento compatíveis com os riscos identificados no espaço confinado (BRASIL, 2022). (LegisWeb)
Em cenários envolvendo inflamáveis, os planos de emergência devem prever:
- Incêndios internos;
- Explosões;
- Queimaduras;
- Inalação de fumaça e gases tóxicos;
- Resgate de trabalhadores incapacitados.
A realização periódica de simulados contribui para aumentar a prontidão das equipes e reduzir o tempo de resposta em situações reais.
- Considerações Finais
Os incêndios e explosões em espaços confinados estão entre os acidentes mais severos da indústria moderna. A atualização da NR 33 reforçou a necessidade de integração entre o gerenciamento de riscos ocupacionais, o monitoramento atmosférico e os procedimentos de emergência.
A prevenção desses eventos depende da eliminação ou controle das atmosferas inflamáveis, da adoção de equipamentos adequados, do rigor na emissão da Permissão de Entrada e Trabalho e da capacitação contínua dos profissionais envolvidos. Dessa forma, a aplicação efetiva das medidas previstas na legislação contribui significativamente para a preservação da vida, da integridade física dos trabalhadores e da continuidade operacional das organizações.
Referências
BRASIL. Ministério do Trabalho e Previdência. Portaria MTP nº 1.690, de 15 de junho de 2022. Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados. Brasília: Ministério do Trabalho e Previdência, 2022.
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados. Brasília: MTE, 2022.
FUNDACENTRO. Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados. São Paulo: Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho, diversas edições.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT NBR 14787: Espaço Confinado – Prevenção de Acidentes, Procedimentos e Medidas de Proteção. Rio de Janeiro: ABNT.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT NBR IEC 60079 – Atmosferas Explosivas. Rio de Janeiro: ABNT.
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